Após o registro de uma marca, os proprietários adquirem os seguintes direitos:
- O direito exclusivo de usar a marca
- O direito de se opor a pedidos posteriores que sejam confusamente semelhantes à sua marca
- O direito de solicitar o cancelamento de registros que sejam confusamente semelhantes à sua marca
- O direito de tomar medidas legais contra partes por violação de marca
- O direito de buscar indenização de terceiros por violação de marca
- O direito de conceder licenças a outros para usar a marca
- O direito de solicitar aos oficiais de alfândega que apreendam mercadorias falsificadas que ostentem a marca
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