O Sistema de Madri, que inclui o Protocolo de Madri e o Acordo de Madri, serve como um centro central para registros de marcas, permitindo que os proprietários de marcas estendam suas aplicações para outros países. No entanto, o processo pode ser um pouco complexo:
Os requerentes devem atender a critérios específicos para solicitar esse tipo de proteção. Apenas indivíduos ou entidades legais com uma presença industrial ou comercial genuína e ativa em, ou que sejam domiciliados em, ou sejam nacionais de um país que seja membro do Acordo de Madri ou do Protocolo, ou que tenham tal presença em, ou sejam domiciliados no território de uma organização intergovernamental que seja membro do Protocolo, ou sejam nacionais de um Estado Membro de tal organização, podem apresentar um pedido de registro internacional.
Por exemplo, se você reside nos EUA, você registraria sua marca lá e depois a estenderia para outros países através deste escritório. O mesmo processo se aplica se você for nacional de outro país. O "país no qual a marca que você deseja estender está registrada" refere-se ao seu país de origem ou domicílio mencionado anteriormente.
Para estender uma marca para outros membros do Sistema de Madri, você deve enviar o pedido à OMPI através do Escritório de origem da marca. Cada país onde você deseja expandir revisará a marca e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Uma vez aceita pelos países membros, a OMPI publica, registra e notifica as partes designadas e emite o certificado. Cada escritório de marcas lida individualmente com o exame, objeções e oposições. A partir da data de registro ou registro, a proteção da marca em cada Parte Contratante é a mesma como se tivesse sido diretamente arquivada no Escritório dessa Parte. Se nenhuma recusa for notificada ao Escritório Internacional ou se uma recusa for posteriormente retirada, a proteção da marca na Parte Contratante em questão é a mesma como se tivesse sido registrada pelo Escritório dessa Parte.
É importante notar que, se o escritório de marcas objetar ao seu pedido ou uma terceira parte apresentar uma oposição, o advogado do seu país de origem precisará contratar um advogado local, pois eles não podem responder ao escritório de marcas por conta própria. Se você já enviou um registro à OMPI e precisa de um advogado para tratar de uma objeção ou oposição, por favor, preencha o formulário de contato abaixo.
Comentários
0 comentários
iniciar sessão para comentar.